domingo, 28 de março de 2010
Direitos e deveres do franqueador
Reduzir os custos com a expansão através do franchising e manter os franqueados motivados implica em saber inspecionar e também orientar
Como autor do conceito de negócio adquirido pelo franqueado, o franqueador tem alguns direitos e deveres em relação à administração da rede que devem ser claramente definidos no Contrato de Franquia. O primeiro dever do franqueador, aliás, é elaborar um Contrato claro e coerente com a proposta da franquia.
Os principais direitos do franqueador podem ser sintetizados em:
ð Escolher bem seus franqueados, buscando pessoas honestas, que tenham plena identidade com o negócio, perfil empreendedor e capacidade de operar uma unidade de acordo com os procedimentos determinados para a franquia;
ð Receber o pagamento das taxas inerentes ao negócio;
ð Cobrar entusiasmo e resultado do franqueado, que se comprometeu com o sucesso da sua unidade;
ð Supervisionar a administração e operação de cada unidade e cobrar o bom desempenho das unidades franqueadas;
ð Suspender a concessão da franquia ao franqueado que descumprir as normas da rede, inclusive no que se refere ao pagamento das taxas.
Tão importantes quanto os direitos do franqueador são os seus deveres para com os franqueados. São eles:
ð Oferecer uma franquia bem formatada, um conceito de negócio testado e com rentabilidade comprovada;
ð Apresentar os fatos honestamente aos candidatos a franqueados, permitindo-lhes tomar decisão fundamentada;
ð Treinar os franqueados e suas equipes no gerenciamento e operação de cada unidade franqueada, fornecendo um programa completo de capacitação administrativo-operacional;
ð Efetuar a aprovação dos pontos comerciais apresentados pelo franqueado, buscando definir o melhor a partir de uma análise minuciosa, considerando as características do negócio e da região, de acordo com sua experiência;
ð Assistir aos franqueados na inauguração de sua unidade franqueada;
ð Oferecer aos franqueados suporte operacional e administrativo adequado, repassando o conhecimento e experiência de qualquer assunto administrativo e operacional do negócio, sempre que lhe for solicitado;
ð Desenvolver programas na área de marketing, publicidade, utilizando-se bem da verba para a qual contribuem todos os franqueados, na forma de recolhimento mensal ou de rateio;
ð Definir a política comercial e de preços dos produtos e/ou serviços comercializados na unidade franqueada, estabelecendo a padronização para toda a rede;
ð Monitorar e supervisionar o desempenho das unidades franqueadas e o cumprimento dos padrões estabelecidos para a rede de franquia, emitindo relatórios periódicos de forma a orientar e melhorar o desenvolvimento das unidades franqueadas;
ð Expedir, sempre que necessário, circulares, manuais e instruções visando a uniformização e padronização da franquia e o aprimoramento da rede;
Cuidar da proteção e imagem da marca.
Autor: Carlos Ruben Pinto
Fonte: Sebrae
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