quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Nova lei aperta prazos para os inquilinos - Parte II

Lojistas de shopping vão à Justiça contra mudança de regras

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) entrou com uma ação Direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos efeitos da nova Lei do Inquilinato. A Adin terá como relatora a ministra Ellen Gracie, mas não há prazo definido para análise do processo.

As novas regras alteram a relação contratual na locação de imóveis não residenciais em pontos comerciais de shoppings e comércio de rua. O ponto mais sensível aos lojistas é o que prevê a ação de despejo nas ações renovatórias – quando a loja vai à Justiça na tentativa de renovar o contrato de locação do imóvel quando o dono do ponto comercial não tem essa intenção.

Para o advogado Pedro Lessi, presidente do Idelos e autor da ADI/4366, ao permitir uma ação de despejo em prazo recorde, a nova lei atropela o devido processo legal, garantido pela Constituição. “O despejo passará a ocorrer sumariamente, eliminando a fase de instrução do processo. Neste caso, a apresentação e análise das provas será posterior à própria ação. Uma lei as¬¬sim não pode vigorar por ser totalmente inconstitucional em todo o seu bojo. É o maior absurdo jurídico que já vi em 38 anos de atuação no Direito”, argumenta.

Para ele, não se trata de defender os maus pagadores, e sim o que diz a própria Constituição. “A inadimplência faz parte do mundo econômico e social e existe no pagamento da pensão alimentícia, do aluguel ou da compra de bens e produtos. Mas tudo isso deve ser julgado com o devido processo legal, com a possibilidade de apresentação de provas e defesa. É preciso considerar que a inadimplência pode decorrer de diversos fatores imprevistos”, defende.

Já o professor da Escola da Ma¬gistratura do Paraná e advogado Rodrigo Xavier Leonardo acredita que são poucas as chances de que o STF declare a lei inconstitucional. “O direito brasileiro tem convivido com demandas e liminares há muito tempo, como uma necessidade de garantir a celeridade do poder Judiciário. Uma lei que leva a maior rapidez no julgamento dos processos, a princípio, não tende a ser declarada inconstitucional”, avalia.

Segundo ele, mesmo com a celeridade dos prazos, ainda assim qualquer juiz só poderá decretar ações de despejo caso todas as evidências estejam de acordo com o que está previsto na lei.

O que muda

A relação entre proprietários de imóveis e inquilinos muda muito com a nova lei. Abaixo, algumas alterações.

Como era

- O inadimplente precisa ser notificado duas vezes. A conclusão do despejo do locatário inadimplente demorava em média 14 meses.
- Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas dos contratos com garantias.

Como fica

- Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo deve cair para seis meses.
- Em contratos sem fiador, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.


Fonte: Gazeta do Povo

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