Lei do Inquilinato que entra em vigor hoje permite ação de despejo se o locatário atrasar apenas uma parcela do contrato
A partir de hoje, quem assinar ou renovar um contrato de aluguel de imóvel estará sujeito às regras da nova Lei do Inquilinato. Entre as principais mudanças previstas está a polêmica redução dos prazos para desocupação dos imóveis em casos de inadimplência, possibilitando uma ação judicial de despejo após o atraso no pagamento de apenas uma parcela do aluguel. Nestes casos, o inquilino terá até 30 dias para desocupar o imóvel.
As entidades de defesa do consumidor demonstram preocupação com o que classificam de “possibilidade de despejo sumário”, já que a nova lei desconsidera situações de dificuldades financeiras momentâneas que podem acarretar o atraso pontual nos pagamentos.
Pela lei antiga, o locatário podia atrasar o aluguel até duas vezes, no período de um ano. O terceiro atraso dava ao locador o direito de rescindir o contrato unilateralmente. Agora, o locatário somente poderá atrasar o pagamento uma única vez em um período de dois anos.
Já entre os avanços da nova lei, os especialistas apontam a determinação do pagamento de multa proporcional em caso de rescisão contratual. Antes, para não pagar o valor de todo o contrato, o locatário precisava recorrer ao Poder Judiciário.
A nova lei também regulamenta a figura do fiador – que não era citada na antiga lei –, garantindo-lhe o direito de se retirar do compromisso no momento da prorrogação do contratual. Para isso, ele deve comunicar essa decisão ao proprietário, ficando isento dos compromissos em 120 dias. Neste caso, caberá ao inquilino providenciar um novo fiador em 30 dias. Se não o fizer, o contrato será automaticamente transformado em locação sem fiança. Neste caso, porém, o locatário fica sujeito a prazos ainda menores, devendo desocupar o imóvel em apenas 15 dias em caso de notificação judicial.
O estudante universitário Dio¬nadas Diego de Oliveira Santini, que está alugando um apartamento no bairro Cristo Rei, em Curitiba, vai assinar o contrato já sob as novas regras. Ele acredita que a lei vai facilitar o processo para quem está à procura de um imóvel. “A nova lei melhora a situação do inquilino já que não será mais necessária tanta burocracia. Por outro lado, os prazos ficam muito curtos para as ações de despejo. Caso eu perca o emprego, por exemplo, quase não terei tempo de arrumar outra coisa sob o risco de ser despejado”, avalia.
A advogada Poliana Carlos da Silva, da Associação Brasileira de Defesa do Consu¬midor (Pro Teste), orienta que, ao buscar um imóvel, o inquilino preste atenção ao valor mensal do aluguel, para avaliar se o custo é com¬¬patível com o orçamento. “Já nas situações em que o locatário passar por um momento de dificuldades financeiras por conta de algum imprevisto, ele deve procurar imediatamente o proprietário para propor um acordo. A negociação é sempre o melhor caminho”, recomenda.
Segurança jurídica
Por outro lado, os locadores acreditam que a nova lei trará maior segurança e estabilidade nas relações com os locatários. Proprietária de um imóvel alugado, Adriana Koketsu em breve deve renovar o contrato com com seu inquilino. “A única dúvida é se o Judiciário vai mesmo agilizar esses processos (de despejo). Sem um fiador, por exemplo, qual a garantia que eu tenho de que o meu imóvel será recuperado no prazo previsto?”, questiona.
A gerente-executiva da Galvão Imobiliária, Marise Hartmann, acredita que as mudanças devem aumentar a oferta de imóveis no mercado brasileiro. Este argumento foi usado pelos defensores da proposta durante o processo de tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. A tese é de que, com a agilização nos processos de despejo, imóveis que hoje permanecem até 18 meses sob litígio jurídico voltem mais rapidamente ao mercado. Para Marise, o setor imobiliário deverá levar cerca de três meses para começar a sentir os resultados práticos com a nova regulamentação.
Fonte: Gazeta do Povo
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